
A utilização de Inteligência Artificial (IA) nas empresas já está gerando demandas de gestão jurídica, mesmo antes da aprovação de uma lei específica sobre o tema no Brasil.
O Projeto de Lei (PL) nº 2338/2023, que estabelece regras para o desenvolvimento e o uso de IA, foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e encaminhado à Câmara dos Deputados em março de 2025.
O texto está em análise e pode sofrer alterações durante a tramitação. Ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) incluiu IA e demais tecnologias emergentes entre os quatro temas prioritários de fiscalização para o biênio 2026–2027.
Neste artigo, mostraremos que a discussão sobre governança de IA implica em obrigações para as empresas se protegerem na forma de utilizar os dados pessoais ou tomar decisões relacionadas a indivíduos.
PL 2338/2023 em tramitação na Câmara e adequação à LGPD
O PL nº 2338/2023 estabelece uma proposta abrangente para regular o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de IA no Brasil.
A proposta diferencia sistemas considerados de risco excessivo e sistemas de alto risco, estabelecendo exigências proporcionais aos possíveis impactos da aplicação de IA sobre os direitos fundamentais das pessoas.
Por esse motivo, a documentação das operações contribui para demonstrar responsabilidade e prestação de contas, que são princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mais especificamente, o artigo 37 da LGPD determina que o controlador e o operador mantenham o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.
A transparência permite que o titular compreenda, dentro dos limites legais e sem comprometer segredos comerciais, de que forma os seus dados estão sendo utilizados e quais são os aspectos relevantes do tratamento.

O que as empresas precisam observar no uso de IA
Enquanto o PL nº 2338/2023 permanece em tramitação, as empresas que utilizam IA no tratamento de dados pessoais devem:
- mapear os sistemas de IA e identificar as finalidades de cada uso de IA;
- definir e documentar a base legal;
- observar os princípios da LGPD e garantir transparência adequada aos titulares;
- identificar situações em que as decisões automatizadas possam afetar interesses dos titulares;
- estabelecer procedimentos para pedidos de revisão de decisões automatizadas, conforme o artigo 20 da LGPD;
- avaliar a necessidade de elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
- analisar riscos relacionados a fornecedores e plataformas externas de IA;
- adotar medidas técnicas de segurança.
Todas essas iniciativas não dependem da aprovação do PL nº 2338/2023. Elas decorrem, principalmente, da legislação já vigente e devem ser avaliadas de acordo com as características de cada operação.
Saiba como estruturar juridicamente o uso de IA na empresa
A adoção de IA envolve, portanto, questões de proteção de dados, contratos, responsabilidade, propriedade intelectual, relações de trabalho e governança corporativa. Uma análise jurídica adequada deve considerar o contexto específico de cada aplicação e as exigências associadas ao tratamento realizado.

A Tonani Advogados tem expertise na avaliação jurídica para as empresas que utilizam novas tecnologias, incluindo questões relacionadas à proteção de dados pessoais e ao uso de IA.
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