Marco Legal das Criptomoedas: mais segurança jurídica para investidores

Marco Legal das Criptomoedas: mais segurança jurídica para investidores

No dia 20 de junho de 2023, entrou em vigor o Marco Legal das Criptomoedas. Assinado em dezembro de 2022, ele estabelece regras mais claras sobre ativos digitais. Saiba mais.

O que são criptomoedas

Criptomoedas são ativos digitais descentralizados que utilizam criptografia para garantir a segurança das transações e controlar a criação de novas unidades. Elas operam em uma tecnologia chamada blockchain, que é um registro público e imutável de todas as transações realizadas com a criptomoeda.

Elas surgiram com o lançamento do Bitcoin em 2009. Desde então, centenas de outras criptomoedas foram criadas, cada uma com suas características e propósitos específicos. Em 2021, esse mercado estava avaliado em aproximadamente USD 2 trilhões, segundo matéria do InfoMoney.

Cabe ao Banco Central regular o mercado

O Banco Central foi definido como o órgão regulador desse mercado. Dessa forma, além de supervisionar as atividades, cabe à instituição autorizar a operação das exchanges.

Apesar do avanço, o Marco Legal não estabelece quais são as operações permitidas, como será o procedimento de autorização, tampouco traz as diretrizes quanto ao capital social mínimo para que essas corretoras de ativos digitais possam operar. Assim, novas regras deverão ser estabelecidas no futuro.

Outro ponto importante é a distinção desses ativos. A lei prevê que os ativos digitais considerados valores imobiliários serão regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como exemplo, podemos citar os Tokenized Real Estate (partes de imóveis) e os Tokenized Securities Offerings – TSOs (emissão e venda de ações, títulos ou outros ativos financeiros em formato tokenizado).

Crimes envolvendo criptomoedas são enquadrados no Código Penal

Crimes envolvendo criptomoedas são enquadrados no Código Penal

Já em relação à prevenção contra fraudes, o Marco Legal incluiu uma alteração no artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato. Segundo o texto da lei:

Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

No entanto, a lei não trouxe a tão esperada regulamentação da segregação patrimonial, que é quando o dinheiro dos clientes permanece separado dos ativos corporativos das corretoras, evitando o uso misto desses recursos e reduzindo os riscos de perdas e fraudes. A expectativa é que o Banco Central regulamente este ponto posteriormente.

No entanto, a segregação patrimonial já é uma exigência regulatória estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de forma que vale também para esses ativos. A regra é aplicada com base na Instrução Normativa 1888/2019 da CVM.

Com as mudanças, novas operadoras precisarão de autorização do Banco Central. Já as exchanges em operação atualmente no Brasil terão até 6 meses para se adequarem (após a publicação das normas pelo BC).

Para os investidores em criptomoedas, a lei aumenta a segurança jurídica. Já para aquelas pessoas que forem vítimas de fraudes, o Marco Legal facilita a busca dos seus direitos.

Para saber mais ou tirar suas dúvidas a respeito do tema, entre em contato.

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