No dia 24 de agosto próximo passado, foi publicado o Decreto nº 10.470/20, prorrogando os períodos de suspensão dos contratos de trabalho e de redução de jornada e salários. Em assim sendo, o prazo, que era de 120 dias anteriormente, passou a vigorar por até 180 dias no total e enquanto durar o estado de calamidade pública resultante da Covid-19.
Importante lembrar que, atualmente, o prazo previsto para encerrar o estado de calamidade pública se dará no dia 31 de dezembro de 2020.
O fato é que, aqueles que já utilizaram a medida por 120 dias, por exemplo, poderão estender o acordo por mais 60 dias, desde que a prorrogação se dê após 24/08/2020.
No que diz respeito ao trabalhador com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020, o mesmo poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses, totalizando seis parcelas mensais de R$ 600,00, cada.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas