Uso de Inteligência Artificial nas empresas exige gestão jurídica personalizada

Profissional segurando uma lupa apontada para um relatório digital sobre ética em Inteligência Artificial (IA), com princípios de privacidade, transparência, justiça, responsabilidade, segurança e proteção de dados.

A utilização de Inteligência Artificial (IA) nas empresas já está gerando demandas de gestão jurídica, mesmo antes da aprovação de uma lei específica sobre o tema no Brasil.

O Projeto de Lei (PL) nº 2338/2023, que estabelece regras para o desenvolvimento e o uso de IA, foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e encaminhado à Câmara dos Deputados em março de 2025.

O texto está em análise e pode sofrer alterações durante a tramitação. Ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) incluiu IA e demais tecnologias emergentes entre os quatro temas prioritários de fiscalização para o biênio 2026–2027.

Neste artigo, mostraremos que a discussão sobre governança de IA implica em obrigações para as empresas se protegerem na forma de utilizar os dados pessoais ou tomar decisões relacionadas a indivíduos.

PL 2338/2023 em tramitação na Câmara e adequação à LGPD

O PL nº 2338/2023 estabelece uma proposta abrangente para regular o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de IA no Brasil.

A proposta diferencia sistemas considerados de risco excessivo e sistemas de alto risco, estabelecendo exigências proporcionais aos possíveis impactos da aplicação de IA sobre os direitos fundamentais das pessoas.

Por esse motivo, a documentação das operações contribui para demonstrar responsabilidade e prestação de contas, que são princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mais especificamente, o artigo 37 da LGPD determina que o controlador e o operador mantenham o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.

A transparência permite que o titular compreenda, dentro dos limites legais e sem comprometer segredos comerciais, de que forma os seus dados estão sendo utilizados e quais são os aspectos relevantes do tratamento.

Profissional de justiça segurando martelo de juiz sobre um ícone de cérebro digital, simbolizando a relação entre legislação e Inteligência Artificial.

O que as empresas precisam observar no uso de IA

Enquanto o PL nº 2338/2023 permanece em tramitação, as empresas que utilizam IA no tratamento de dados pessoais devem:

  • mapear os sistemas de IA e identificar as finalidades de cada uso de IA;
  • definir e documentar a base legal;
  • observar os princípios da LGPD e garantir transparência adequada aos titulares;
  • identificar situações em que as decisões automatizadas possam afetar interesses dos titulares;
  • estabelecer procedimentos para pedidos de revisão de decisões automatizadas, conforme o artigo 20 da LGPD;
  • avaliar a necessidade de elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
  • analisar riscos relacionados a fornecedores e plataformas externas de IA;
  • adotar medidas técnicas de segurança.

Todas essas iniciativas não dependem da aprovação do PL nº 2338/2023. Elas decorrem, principalmente, da legislação já vigente e devem ser avaliadas de acordo com as características de cada operação.

Saiba como estruturar juridicamente o uso de IA na empresa

A adoção de IA envolve, portanto, questões de proteção de dados, contratos, responsabilidade, propriedade intelectual, relações de trabalho e governança corporativa. Uma análise jurídica adequada deve considerar o contexto específico de cada aplicação e as exigências associadas ao tratamento realizado.

Ícones digitais simbolizando Inteligência Artificial aplicada à governança corporativa, compliance, gestão de riscos, ética, transparência, privacidade e conformidade regulatória nas empresas.

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