Existe relação de trabalho entre motorista de aplicativo e startup?

Existe relação de trabalho entre motorista de aplicativo e startup?
Em decisão recente, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que validava a relação trabalhista entre um aplicativo de corridas e um motorista cadastrado.

Essa decisão está de acordo com o entendimento já consolidado nos precedentes do STF e reafirma a inexistência de vínculo empregatício entre startups e colaboradores autônomos.

Apesar da decisão favorável à atividade empresarial, é importante ficar atento às normas legais para evitar inconformidades e multas. Neste artigo, discutimos as particularidades do trabalho autônomo e os principais cuidados que as empresas devem ter. Continue lendo!

Vínculo empregatício com aplicativo

O trabalho autônomo é caracterizado por uma atividade laboral em que o profissional atua de forma independente, sem vínculo empregatício com uma empresa. Nesse tipo de relação, o profissional exerce suas atividades por conta própria, sem subordinação hierárquica e sem receber ordens diretas sobre como executar seu trabalho. Em tese, o colaborador possui autonomia na definição de seus horários, precificação dos serviços prestados e escolha dos clientes.

Em decisão de 2022 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Maurício Godinho Delgado entendeu que a relação entre aplicativos de corrida e motoristas configurava relação de trabalho. Segundo o ministro, o vínculo de emprego está presente na relação uma vez que as empresas exercem poder diretivo ao determinar metas objetivas a serem cumpridas pelos motoristas cadastrados e, também, por existir subordinação algorítmica efetivada pelos aplicativos que, ao exigirem padrões mínimos de qualidade e estabelecerem o valor da tarifa, selecionam e gerenciam a mão-de-obra disponível.

No entanto, a recente decisão do STF estabelece que a relação é de trabalho autônomo, semelhante à estabelecida na Lei 11.442/2007 (Transporte Rodoviário de Cargas – TRC). Dessa forma, a competência para julgamento da causa é da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.

O trabalho autônomo à luz do Direito Trabalhista

O trabalho autônomo à luz do Direito Trabalhista

É importante ressaltar que a atividade autônoma pode abranger diversas áreas, como prestação de serviços, consultoria, freelancers, empreendedorismo individual, entre outros. De acordo com a lei, os profissionais autônomos são responsáveis pelo pagamento de seus próprios impostos, contribuições previdenciárias e benefícios sociais, uma vez que não têm direito aos benefícios assegurados pela CLT.

Nesse contexto, as empresas devem estar atentas à legislação trabalhista e respeitar os limites que ela impõe. O STF tem reiterado em diversos precedentes que a relação entre empresas e profissionais autônomos deve ser pautada pela autonomia e independência desses profissionais, não configurando vínculo empregatício.

No entanto, é necessário um cuidado na análise de cada caso específico, pois a simples denominação de “autônomo” ou a existência de um contrato de prestação de serviços não é suficiente para afastar a caracterização de vínculo empregatício. Os principais critérios para a configuração do vínculo de emprego são:

  • Subordinação jurídica;
  • Não eventualidade;
  • Onerosidade e
  • Pessoalidade.

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas à forma como se estabelecem as relações de trabalho e, caso haja dúvidas sobre a classificação do profissional como autônomo ou empregado, busquem orientação jurídica para evitar litígios e garantir o cumprimento adequado da legislação trabalhista.

Enquanto ainda não há regulamentação específica para o motorista de aplicativo, posicionamentos como o citado buscam garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos trabalhadores, tanto aqueles que atuam como empregados regidos pela CLT quanto os que desenvolvem atividades autônomas.

Já as empresas podem se proteger revisando seus contratos de trabalho com o apoio de uma equipe jurídica especializada. Para saber mais ou tirar dúvidas, entre em contato.

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