Quando contratar uma consultoria de logística reversa?

Quando contratar uma consultoria de logística reversa?

Resíduos sólidos se tornaram um problema global. Segundo o Panorama Brasil 2021 da Abrelpe, o país produz 82,5 milhões de toneladas de resíduos por ano. Ao todo, isso significa cerca de 390 quilos de lixo urbano por habitante.

Para contornar esse problema crescente – estima-se um aumento global de 70% da geração de resíduos sólidos até 2050 –, o governo brasileiro instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2010. A lei dispõe as “diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis”.

Com inovações importantes, a PNRS instituiu regras quanto à responsabilidade da gestão, logística reversa e Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS). Nesse sentido, muitas empresas têm dúvidas quanto ao momento ideal para contratar uma consultoria. Continue lendo e saiba mais.

O que é logística reversa

A logística reversa disciplina a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes sobre o recolhimento de embalagens e outros resíduos. Ou seja, depois de usados pelo consumidor final, as embalagens dos produtos devem ser recolhidas para destinação correta.

O principal objetivo é evitar problemas ambientais, reduzir o ônus sobre o estado e fomentar o consumo sustentável, com redução de resíduos sólidos gerados. 

Como exemplos podemos citar a política de recolhimento de pilhas e baterias que inclui em seu planejamento pontos de coleta junto ao consumidor final e envolve comerciantes, distribuidores e fabricantes.

Quem precisa se adequar à PNRS

De acordo com a Lei nº 12.305, artigo 33, devem se adequar à PNRS todas as empresas que fabricam, importam ou comercializam:

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • Pilhas e baterias;
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • Pneus;
  • Eletrônicos e seus componentes;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.

Quanto aos resíduos de serviços de saúde, duas outras resoluções versam especificamente sobre a matéria: Resolução RDC Anvisa nº 306/2004 e Resolução Conama nº 358/2005.

Outra inovação importante está prevista no artigo 32: “As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem”. Essa norma visa reduzir a produção de resíduos e, também, incentivar a reciclagem.

A importância de um plano de logística reversa

Diante dos desafios que envolvem a logística reversa, contratar uma consultoria especializada pode ser o melhor caminho.

Além do desenvolvimento cuidadoso de um plano para operar, controlar e integrar a cadeia de informações logísticas ao ciclo de negócios, a consultoria pode buscar alternativas viáveis e em conformidade com a lei para otimizar o uso dos recursos disponíveis e gerar valor.

Entre alguns benefícios diretos e indiretos, as empresas podem:

  • Trabalhar uma imagem sustentável junto ao público;
  • Melhorar todo o processo produtivo;
  • Ter maior controle sobre estoques e consumo;
  • Firmar parcerias;
  • Reduzir custos;
  • Adquirir créditos de compensações tributárias.

Outra novidade é o decreto nº 11.044/2022 que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem, documento que comprova a restituição equivalente e pode ser usado para cumprimento de metas relacionadas ao PNRS.

Embora a PNRS busque atender aos princípios da sustentabilidade, ela não deve ser encarada como um ônus para o negócio.

A Tonani Advogados atua há 25 anos oferecendo assessoria jurídica na esfera empresarial, integrada à estruturação e gestão de negócios, inclusive com ampla experiência em logística reversa.

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