Captação de recursos públicos: requisitos jurídicos para não transformar oportunidade em passivo

Mãos apontando para pilhas de moedas, significando captação de recursos.

A busca por fontes alternativas de financiamento tem gerado uma relação estreita entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o setor governamental, de modo que a captação de recursos públicos ganhe importância como uma oportunidade para viabilização dos projetos de impacto social.

No entanto, esse caminho também pode apresentar riscos jurídicos capazes de transformar um aporte em um problema administrativo, com riscos de multas e responsabilizações civis.

Neste artigo, vamos apresentar os requisitos legais e os cuidados indispensáveis para que a captação de recursos públicos ocorra de forma segura, transparente e sustentável para garantir a potencialização de ganhos às OSCs.

O que é captação de recursos públicos?

A captação de recursos públicos consiste no repasse de verbas do governo federal, estadual ou municipal para entidades privadas sem fins lucrativos, com foco na execução de projetos de interesse da sociedade.

Diferentemente de um contrato comercial, esses instrumentos frequentemente incluem cláusulas de finalidade, prestação detalhada de contas e condições para liberação de parcelas.

A principal norma que rege essas parcerias é a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), a qual estabelece as regras legais para transferências de recursos públicos ao setor privado.

Mais recentemente, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) também impactou a forma como as parcerias público-privadas são firmadas.

Quadro negro com a palavra “Regulation” em destaque, cercada por termos jurídicos em inglês: compliance, law, rules, conduct, standard, guideline, procedure e constraint. Em volta do quadro, há uma xícara vermelha e uma caneta laranja.

Compreender essas leis é o primeiro passo para que a captação de recursos públicos não gere controvérsias para as OSCs.

Cuidados com convênios e termos de fomento

Os instrumentos mais comuns na captação de recursos públicos são convênios e termos de fomento. Nessas iniciativas, a OSC assume compromissos detalhados em um plano de trabalho, o qual costuma ser tratado erroneamente como uma mera formalidade.

Para evitar problemas, é necessário:

  • Elaborar o plano com realismo orçamentário e temporal. Definir escopo, entregáveis, metas e indicadores ajuda a evitar as ambiguidades e os questionamentos futuros.
  • Prever cláusulas que admitam ajustes mediante aprovação prévia.
  • Conhecer as normas internas do órgão que vai realizar o repasse, mantendo uma documentação alinhada com o quadro técnico qualificado necessário.

Obrigações de transparência e prestação de contas

A transparência é a base de sustentação para a captação de recursos públicos.

Isso significa que a entidade beneficiada deve ter uma estrutura interna capaz de produzir registros confiáveis que cumpram rigorosamente as regras de acesso à informação e as regras de prestação de contas.

As obrigações frequentes para a transparência das OSCs são:

  • Registro contábil específico e individualizado dos recursos recebidos, por meio do armazenamento de notas fiscais e comprovantes em arquivos tanto físicos quanto digitais.
  • Uso de sistemas de controle (planilhas auditáveis ou softwares de gestão) que assegurem a rastreabilidade dos dados.
  • Quando exigido, divulgar o plano de trabalho e os resultados das atividades em meios oficiais e no site da entidade.

Devemos ter em mente que a prestação de contas não é uma atividade que se finaliza no momento da entrega dos documentos. Somente a recorrência de uma atuação em conformidade é capaz de evitar falta de transparência ou detecção de irregularidades.

Riscos de responsabilização por desvio

Um dos pontos mais sensíveis da captação de recursos públicos é o risco de responsabilização dos gestores e das entidades por desvio de finalidade ou má aplicação dos recursos.

A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê punições para atos que causem prejuízo ou violem princípios da administração pública.

Na prática, qualquer desvio, ainda que justificado por necessidades operacionais, pode ser interpretado como irregularidade em auditorias e gerar punições como:

  • Suspensão de repasses, multa administrativa e impedimento de firmar novos contratos.
  • Obrigação de devolver valores utilizados de forma indevida.
  • Inclusão em cadastros de inadimplentes.

Benefícios jurídicos para OSCs que se adequam à captação

Ao mesmo tempo que impõe deveres rigorosos, a captação de recursos públicos proporciona benefícios significativos quando existe a adequação por parte das OSCs.

Grupo de voluntários em trabalho social usando camisetas azuis com a palavra “Volunteer”. Uma voluntária segura uma prancheta. Todos estão sorridentes.

Quando se pratica a cultura de governança, os ganhos jurídicos são:

  • Os órgãos públicos valorizam entidades com histórico de prestação de contas aprovadas sem ressalvas, o que facilita futuras captações de recursos para expansão dos projetos sociais.
  • A adoção de boas práticas (como manuais de conduta e separação de funções) reduz a exposição pessoal dos gestores a acusações de improbidade.
  • A transparência fortalece a reputação perante a sociedade, investidores e parceiros privados, o que influencia positivamente em novos editais e convênios.

Cumpra as exigências legais e eleve o nível de responsabilidade da OSC

A captação de recursos públicos exige, em todas as etapas, uma abordagem preventiva que possa resultar no crescimento de OSCs.

Para que tal crescimento se torne possível, o ideal é contar com assessoria jurídica capaz de orientar a OSC desde a elaboração do plano de trabalho até a prestação de contas final.

Na Tonani Advogados, oferecemos consultoria completa para a captação de recursos públicos. Entre em contato conosco e obtenha um planejamento detalhado para estrutura documental, convênios e prestação de contas em projetos sociais.

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