
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) chama atenção para um ponto que já está exigindo atenção dos setores de Recursos Humanos (RH) e jurídico das empresas: os riscos psicossociais são tratados de forma expressa como Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Inclusive, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem reforçado constantemente que a análise de GRO precisa abordar tanto a organização do trabalho quanto a efetividade das medidas de prevenção adotadas.
Neste artigo, explicaremos como as empresas que não se adequaram às regras da NR-1 devem se prevenir juridicamente em relação à saúde mental e física dos profissionais.
O que são riscos psicossociais no contexto da NR-1
Os riscos psicossociais não se limitam a um tema de clima interno ou de relações humanas. São todos os fatores presentes no ritmo e na forma de execução do trabalho, tendo a capacidade de afetar a saúde mental e também a saúde física dos trabalhadores.
As situações envolvidas são:
- baixa previsibilidade de tarefas com sobrecarga de demandas;
- metas incompatíveis com a capacidade operacional;
- jornadas extensas;
- assédio moral;
- assédio sexual;
- ambientes de trabalho com pressão contínua.
A NR-1 atua na prevenção ocupacional, exigindo identificação, avaliação, registro e monitoramento das condições de trabalho. Sua redação vigente estabelece que o GRO deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, riscos além de possíveis acidentes por fatores ergonômicos.

A norma também determina que a organização mantenha o inventário de riscos e o plano de ação como documentos centrais, os quais devem permanecer disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e aos órgãos responsáveis pela Inspeção do Trabalho.
Questionários isolados, sem análise técnica e sem integração ao processo de gestão, não bastam para comprovar a adequação.
Ou seja: a empresa precisa comprovar a identificação dos fatores psicossociais presentes em sua operação e a adoção das medidas proporcionais de prevenção.
Como o RH e o jurídico devem atuar juntos mediante à NR-1
A atualização da NR-1 elevou o nível de exposição das empresas que ainda não revisaram suas rotinas.
Dentro do GRO, há o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), cuja responsabilidade também é das empresas. O MTE informou que o PGR tem objetivo de garantir a consistência técnica dos processos e a coerência com o ambiente real de trabalho, com base em todas as informações disponíveis.
Por exemplo: em uma ação trabalhista, a ausência de gestão estruturada dos riscos psicossociais tende a enfraquecer a defesa da empresa, especialmente quando o histórico operacional indicar sobrecarga, falhas de condutas ou falta de rastreabilidade das medidas adotadas.
A resposta adequada das empresas à NR-1 depende de uma atuação conjunta entre RH e departamento jurídico.
O RH costuma ter acesso aos sinais operacionais mais sensíveis, como afastamentos recorrentes, reclamações internas, conflitos de equipe, rotatividade e falhas de liderança.
O jurídico, por sua vez, transforma esses sinais em estrutura de proteção por meio de revisão de políticas, análise de passivos e orientação preventiva.
Para o funcionamento real do GRO e a atualização constante do PGR, de modo que os fatores psicossociais sejam tratados de forma proativa, a integração de RH e jurídico deve ocorrer em 5 frentes:
- revisão do inventário de riscos;
- validação do plano de ação;
- checagem de políticas contra assédio e canais de denúncia;
- alinhamento entre liderança e áreas operacionais;
- provas da adoção contínua de medidas preventivas.

A orientação oficial do MTE mostra que a fiscalização estará constantemente em busca de evidências objetivas dessa estrutura, e não apenas declarações genéricas de governança.
Como a expertise jurídica ajuda na adequação
Portanto, a adequação à NR-1 exige leitura técnica da norma para prevenção na gestão de pessoas.
A Tonani Advogados tem expertise em conformidade trabalhista e suporte estratégico para que as empresas atendam às exigências atuais de saúde mental e física no trabalho.
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