
A governança corporativa aplicada ao terceiro setor é a principal garantia de que o capital investido será utilizado de forma lícita e direcionada exclusivamente à atividade-fim da instituição: impacto social.
No âmbito das parcerias com o poder público, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regido pela Lei 13.019/2014, impõe diretrizes claras de conformidade. A participação em editais de fomento exige que a entidade comprove sua regularidade fiscal, jurídica e trabalhista.
Nesse artigo, explicaremos a importância das entidades do terceiro setor – como Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) – terem políticas de governança em seus processos.
Trata-se de um guia jurídico direcionado a gestores e diretores que precisam compreender as exigências legais vigentes para resguardar a instituição, de modo a viabilizar o aumento da captação de recursos em 2026.
A exigência de governança para a captação de recursos no cenário atual
Ter estatutos atualizados, regras claras de tomada de decisão, políticas internas, mecanismos de controle financeiro e prestação de contas transparentes passou a integrar os critérios de elegibilidade em diversos editais e programas de financiamento.
Em caso de desconhecimento legal na gestão diária das entidades do terceiro setor, a consequência é a geração de vulnerabilidades em 3 frentes:
- Falhas na prestação de contas
Um dos riscos mais frequentes está relacionado à prestação de contas, devido à inconsistências na comprovação de despesas, ausência de documentação adequada ou falhas na execução de projetos financiados.
A rejeição de contas por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União ou o Ministério Público, pode resultar na obrigação de devolução integral dos recursos e impedimentos para futuras captações.
- Responsabilidade civil dos administradores
A diretoria de uma OSC ou OSCIP pode responder com o próprio patrimônio, em casos de atos praticados com negligência, imprudência, violação estatutária ou descumprimento de obrigações legais.
Quando a falta de governança impede a distinção entre os bens da entidade e os de seus representantes, a missão social pode ser colocada em risco.

- Irregularidades em vínculos trabalhistas
Outro erro comum no terceiro setor é a confusão entre trabalho voluntário, prestação de serviço autônomo e vínculo empregatício.
A ausência de um Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário aderente à Lei 9.608/1998, ou a subordinação indevida de prestadores de serviço (PJ), gera passivos trabalhistas rigorosos que podem comprometer o caixa.
Passo a passo da adequação jurídica no terceiro setor
A implementação da conformidade em OSCs e OSCIPs exige formalização dos processos internos de acordo com as características específicas, tais como porte, fontes de financiamento e nível de atuação perante a sociedade.
A estruturação deve ser executada em 3 etapas:
- Revisão do estatuto social
O estatuto deve refletir exatamente as atividades executadas pela organização e conter cláusulas de explicação de funções, previsão de conselho fiscal ativo e regras para a remuneração de dirigentes.
- Políticas de transparência
É necessário um Código de Ética e Conduta que oriente colaboradores, voluntários e parceiros comerciais, além dos canais de denúncia para mitigar riscos de assédio, fraudes ou conflitos de interesse.

- Monitoramento contínuo
A rastreabilidade das informações facilita auditorias, fiscalizações e avaliações. Para isso, é necessário avaliar documentos, contratos vigentes, processos administrativos e eventuais passivos existentes.
Esse acompanhamento contínuo permite corrigir fragilidades antes que se transformem em problemas jurídicos ou financeiros.
Diagnóstico e estruturação de governança para o terceiro setor
A adequação de OSCs e OSCIPs exige análise técnica das particularidades de cada entidade, a partir de conhecimento técnico sobre as normativas que regulam o setor.
A Tonani Advogados possui experiência na realização de diagnósticos jurídicos voltados ao impacto social.
