Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados estendida às cooperativas

Em recente medida judicial ajuizada em desfavor de uma cooperativa de citricultores ecológicos, a mesma teria descumprido uma regra referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) armazenando e compartilhando informações dos dados de funcionários com diversos outros controladores e operadores.

Na mesma medida judicial se destaca o fato de que tais dados são compartilhados via internet, em desatenção também ao Marco Civil da Lei número 12.965/14, pois não observa o respeito à intimidade, privacidade e imagem.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Para entendermos um pouco melhor este caso, vamos explicar o que é essa lei. Basicamente, ela estabelece diretrizes importantes e obrigatórias no que diz respeito à coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

É a lei de número 13.709 de 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor apenas em setembro de 2020.

A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos: o direito à privacidade e á proteção de dados pessoais de usuários; estabelecer regras claras no que diz respeito ao manuseio e tratamento de dados pessoais e promover a livre concorrência de atividades econômicas, inclusive com presença de dados pessoais.

De volta ao caso…

Dentre alguns fatores envolvendo a tutela de urgência apresentada, se encontram: a indicação de quais países e em que circunstâncias os dados foram transferidos; a lista de todos os terceiros com que tenha havido compartilhamento e se houve algum incidente de segurança e suas consequências.

Com efeito, a justiça acabou por julgar procedente a demanda e ainda condenar a parte sucumbente ao pagamento de 10% de honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado da causa.

Tal decisão demonstra que a aplicabilidade da Lei Geral de Dados é extensiva a todos tipos de pessoas jurídicas, independentemente do tipo societário adotado e que a questão merece cautela e cuidado pelos gestores.

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