Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de trabalho

Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados, além de estabelecer diversas regras sobre a utilização e descarte de dados sensíveis ou não, também fixou sanções administrativas a serem aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, a partir de agosto de 2021.

O fato é que, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, alguns Juízes passaram a aplicar a lei desde o início da sua vigência em 2020.

Diversas são as ações na esfera da Justiça do Trabalho que já aplicam a LGPD. Em 24 de julho, próximo passado, por exemplo, foi publicada sentença pela Vara do Trabalho de Montenegro/RS, em ação civil pública, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da proteção de dados de empregados.

Essa decisão determinou que seja indicado encarregado para tratamento dos dados pessoais dos empregados, com a implantação de procedimentos para segurança e sigilo de dados, sob pena de multa diária.

A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica às relações trabalhistas desde a fase pré-contratual, ou seja, antes mesmo da pessoa ser contratada, sendo importante cautela na divulgação de uma vaga de emprego, informando o candidato a finalidade do uso de seus dados, bem como prazo e o armazenamento.

Da mesma forma, também é necessário estabelecer o fim do tratamento de dados após sua rescisão.

O respeito aos dados aborda desde a existência de tratamento dos dados e acesso , como também a anonimização, portabilidade, descarte e consentimento.

Assim, para estar adequada à LGPD necessário se faz o mapeamento do fluxo de dados, elaboração de política de privacidade e adoção de medidas de segurança, com treinamento dos diversos departamentos da empresa.

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