No início de abril, a Medida Provisória 897/2019, que ficou conhecida como MP do Agro, foi convertida na Lei 13.986/2020, que contém algumas medidas para fomentar o agronegócio no Brasil.
Dentre as diversas medidas, está a possibilidade de criação da garantia de alienação fiduciária sobre imóveis rurais em favor de credores estrangeiros, bem como a possibilidade de estrangeiros se tornarem proprietários de imóveis rurais , mediante liquidação de dívida.
Sem dúvida, o Governo Federal flexibilizou as atuais restrições impostas à aquisição de terras por estrangeiros, retomando antigo debate a respeito do tema, principalmente quanto à defesa da soberania nacional e manutenção dos pequenos produtores rurais e as formas de organização societária.
Por outro lado, e não menos importante na área societária, em 31 de março entrou em vigor a Medida Provisória 931/2020 que amplia o prazo às empresas para fazer suas assembleias gerais ordinárias.
A Medida Provisória determina que, em caráter excepcional, a realização das assembleias gerais ordinárias e reuniões anuais poderá se dar, no exercício de 2020, dentro do prazo de sete meses contados do término do exercício social.
As disposições contratuais que imponham a realização de assembleias de sócios antes dos sete meses serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.
A prorrogação do prazo atinge as sociedades anônimas (S.A), as companhias limitadas (Ltda) e as cooperativas.
Os mandatos de administradores, membros de comitês estatutários e membros do conselho fiscal nas sociedades limitadas e anônimas, que tenham término previsto para data anterior à realização das reuniões de sócios anual e assembleia geral ordinária, serão prorrogados em sete meses.
A Medida prevê a possibilidade da participação de acionistas a distância nas deliberações sociais em companhias abertas e fechadas, bem como a autorização pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realização de assembleia geral fora da sede da companhia e realização de assembleia digital.
Em razão da pandemia, há dispensa temporária do arquivamento prévio obrigatório de atos para a realização de emissões de valores mobiliários e outros negócios jurídicos, a partir de 1º de março de 2020.
O arquivamento deverá ser feito na Junta Comercial no prazo de 30 dias, contado da data em que forem restabelecidos os serviços.
A Medida tem validade por 60 dias, prorrogável por igual período. Expirado o prazo sem que seja realizada a votação pelo Congresso Nacional, a Medida perde a eficácia.
Permanecemos à disposição para dirimir eventuais dúvidas.