Novas mudanças legislativas colocam ESG e sustentabilidade em foco

Novas mudanças legislativas colocam ESG e sustentabilidade em foco

O ESG (Environmental, Social and Governance) virou referência para o mercado, mostrando um momento de inflexão e conscientização sobre a responsabilidade social, ambiental e de governança das organizações. Assim, a sigla passou a fazer parte do dia a dia de empresas que querem agradar investidores e atrair consumidores.

Afinal, um dos principais problemas ambientais da atualidade é o impacto das mudanças climáticas. Nas últimas décadas, percebeu-se um grande esforço global para adotar práticas mais sustentáveis. Isso incluiu a implementação de políticas de redução de emissões de gases de efeito estufa, a promoção de fontes de energia renovável, até a gestão responsável da água e dos recursos naturais, entre outras ações.

Essas preocupações fizeram com que entidades internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), passassem a discutir ações e a incentivar representantes mundiais a se comprometerem com a promoção de ações de adaptação às mudanças climáticas. Inclusive, no início de 2020, o maior fundo de investimentos do mundo anunciou que só iria investir em empresas comprometidas com a sustentabilidade.

Nesse sentido, os decretos 11.413/23 e 11.414/23 vêm para retomar o debate ambiental no país e instituir um novo modelo de certificação.

Ainda que semelhante ao Recicla+ (agora revogado), com os novos decretos as empresas geradoras de resíduos precisam apresentar três novos certificados:

  • Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR): permite que as empresas que cumprem suas obrigações legais de logística reversa, como coleta e destinação final adequada de resíduos, possam gerar créditos que podem ser negociados com outras empresas que não cumprem suas obrigações ou que precisam atingir metas mais elevadas.
  • Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE): concedido às empresas que comprovam que estruturaram sistemas de logística reversa para as embalagens que produzem ou comercializam, que coletam e destinam corretamente esses resíduos e que promovem a reciclagem desses materiais. Essa certificação é um reconhecimento do compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
  • Certificado de Crédito de Massa Futura (CCMF): é emitido por empresas ou projetos que realizam ações que reduzem ou removem emissões de GEE (gases de efeito estufa), como a implantação de tecnologias limpas ou projetos de reflorestamento. Esse certificado pode ser negociado com empresas que precisam compensar suas próprias emissões de GEE, por meio de investimentos em projetos sustentáveis.

Em consonância com os princípios do ESG, os novos decretos privilegiam as parcerias entre a iniciativa privada e os catadores, sejam eles indivíduos, cooperativas ou associações. Isso porque, para a emissão do CERE, é necessário comprovar via notas fiscais a comercialização do material reciclável com essas entidades de catadores. A medida, além do lado ambiental, também tem um papel social.

Como se vê, a principal mudança é que a comprovação da logística reversa não é mais suficiente. Para a emissão dos certificados, é fundamental que as empresas realizem mudanças e invistam em projetos que visem reduzir seu impacto e contribuir para a preservação ambiental.

Medidas como essa são parte intrínseca do processo de adequação ao ESG. Mas não apenas isso, práticas sustentáveis também podem gerar novas oportunidades de negócios e redução de custos, como a diminuição do consumo de energia e água, que contribuem para o aumento da vantagem competitiva da organização.

Outras oportunidades relacionadas aos princípios de ESG, tais como a adoção de tecnologias mais limpas, a redução de custos com matérias-primas e a atração de investidores podem contribuir para o desenvolvimento de empresas mais robustas e resilientes. Mas para isso, é importante estar atento e em conformidade com a legislação.

O escritório está à disposição para orientar sua empresa e implantar todas as medidas necessárias para regularização ambiental.

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