Às vésperas de completar 2 anos, o que mudou com o Marco Legal das Startups?

Marco Legal das Startups

O Marco Legal das Startups (LC nº 182/2021), sancionado em 1º de junho de 2021, tem como objetivo principal criar um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de startups no Brasil. Agora, dois anos após sua publicação, pode-se dizer que ele representa uma conquista importante para esse ecossistema e fomenta o desenvolvimento da inovação no país.

A Lei Complementar veio em momento oportuno. O ano de 2021 foi marcado por um recorde no volume de investimentos nesse setor. Já em 2022, o ecossistema de startups brasileiro captou US$ 4,45 bilhões em investimentos, segundo dados do Distrito.Também houve um aumento no número de fusões e aquisições: de 229 em 2021, para 236 em 2022. Para 2023, as projeções são menores, com investidores mais cautelosos devido à mudança no panorama econômico global, mas isso não deve afetar o surgimento de novas empresas e soluções inovadoras.

Muito do sucesso da lei se deve à participação da sociedade, em especial representantes das startups, empreendedores, investidores e entidades, que contribuíram, opinaram e debateram exaustivamente a proposta, até a promulgação do Marco Legal como o conhecemos.

Embora não tão comum quanto se gostaria, a sociedade em geral vem participando cada vez mais de projetos de lei, tendo contribuído, por exemplo, com o Marco Civil da Internet, 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 2018. Essa mudança é importante porque contribui para a elaboração de leis mais democráticas, inclusivas e adequadas às necessidades e demandas da população e do país como um todo.

Nesse sentido, o Marco Legal das Startups representou mais um passo importante em direção à modernização da economia e criou condições para que as startups nacionais pudessem se desenvolver com competitividade frente ao mercado global.

Dentre as principais mudanças promovidas pela lei, podemos destacar:

  1. Regime especial de licitações públicas: regras simplificadas e flexíveis que facilitam a participação dessas empresas em processos licitatórios.
  2. Fomento à inovação: instituiu mecanismos como a possibilidade de investimento em empresas nascentes por parte de fundos de investimento em participações (FIPs) e a criação de sandboxes regulatórios.
  3. Simplificação de processos: a lei busca simplificar processos de abertura e fechamento de empresas, além de facilitar a obtenção de investimentos e o acesso a recursos públicos.
  4. Estímulo à participação de investidores: incentivos para que investidores anjo invistam em startups, como a possibilidade de redução de impostos.
  5. Contratação de startups pelo governo: a nova lei estabelece que o governo deve incentivar a contratação de startups para a prestação de serviços e soluções tecnológicas.

Em resumo, a nova legislação trouxe mais segurança jurídica, facilidades para a captação de recursos e incentivos para a realização de investimentos em inovação. Com isso, as startups passaram a ter mais facilidade para obter investimentos, reduzindo a burocracia e a necessidade de intermediação de terceiros, como fundos de investimento.

A lei também trouxe benefícios como a possibilidade de testar produtos e serviços em ambiente regulatório experimental (sandbox) e a criação de incentivos fiscais para investidores em startups.

Mesmo em funcionamento há pouco tempo, percebe-se que o Marco Legal contribuiu para o ecossistema de inovação no Brasil. Embora ainda possa ser melhorado, é fácil verificar como ele permitiu o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais propício para o surgimento e crescimento dessas empresas.

Mas isso não significa que todos os entraves regulatórios e burocráticos foram superados. Desde a elaboração de acordos e contratos com investidores até a estruturação jurídica da startup, a assessoria jurídica especializada é fundamental para que a empresa evite prejuízos e cresça de forma sustentável.

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Se tiver dúvidas, nossos advogados estão à disposição.

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