A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) revolucionou o cenário digital no Brasil, impondo novas regras para o tratamento de dados pessoais. Com a “democratização da Internet” e a consequente popularização de aplicativos, as empresas e os desenvolvedores se deparam com um novo contexto que une tecnologia e legislação: a LGPD para aplicativos.
Isso se explica pelo fato de que, ao mesmo tempo em que são ferramentas indispensáveis para diversas atividades cotidianas (com muitos profissionais usando-os como instrumento de trabalho), os aplicativos processam dados em larga escala, o que faz da segurança de informações uma prioridade inegável.
A seguir, abordaremos os desafios, as estratégias e as boas práticas para assegurar a conformidade dos aplicativos com a LGPD, que se aplica ao tratamento de dados localizados no Brasil, independentemente da sede da empresa desenvolvedora ou proprietária do aplicativo.
Contextualizando a LGPD para aplicativos
A LGPD (Lei 13.709/2018) foi criada em 2020 para garantir maior controle sobre os dados pessoais e aumentar a transparência no tratamento dessas informações.
No que se refere à LGPD para aplicativos, vemos o surgimento de uma nova cultura de privacidade e responsabilidade sobre os dados, exigindo que as empresas adotem medidas preventivas que evitem vazamentos, acessos indevidos e outros incidentes de segurança.
Seja em um aplicativo de entrega, uma rede social ou uma ferramenta de produtividade, qualquer atividade de coleta, armazenamento ou compartilhamento de dados (como nome, e-mail, localização, comportamento e preferências de usuários) deve seguir regras rígidas.
A não conformidade pode gerar consequências jurídicas, além de danos financeiros e institucionais às empresas, tais como:
- Bloqueios: a justiça pode determinar a eliminação dos dados pessoais envolvidos, a suspensão parcial do banco de dados envolvido por até seis meses e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
- Multas: podem custar até 2% do faturamento da empresa no Brasil no ano anterior, limitado a R$ 50 milhões por infração.
- Reputação: empresas que têm problemas de segurança dos dados estão sujeitas a queda de reputação em seus mercados.
Desafios dos aplicativos na adequação à LGPD
Segundo a pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil”, realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), 32% das empresas desenvolveram um plano de conformidade ou adequação à proteção de dados pessoais e apenas 25% das empresas elaboraram uma política de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.
O ideal é que os índices sejam maiores em relação às ações visando a LGPD, que ainda apresenta uma série de desafios para os responsáveis por aplicativos:
- Consentimento: os usuários devem ser claramente informados sobre o motivo da coleta de seus dados e as permissões concedidas devem ser apenas de informações realmente essenciais para o manuseio do aplicativo.
- Integração: as medidas de segurança (criptografia, controle de acesso e monitoramento constante) devem ser integradas com objetivo de mitigar riscos. A ausência da integração pode tornar os aplicativos vulneráveis a ataques cibernéticos e comprometer os dados.
- Qualidade dos dados: é necessário assegurar que as informações sejam precisas, claras e relevantes, o que implica em disponibilizar recursos para que os usuários possam corrigir ou atualizar seus dados pessoais dentro do aplicativo.
Boas práticas para conformidade com LGPD para aplicativos
As lojas de aplicativos, como Google Play e App Store, desempenham um papel importante na conformidade com a LGPD. Essas plataformas revisam as políticas de privacidade, por meio da avaliação das práticas de coleta e tratamento de dados, com objetivo de confirmar que estejam de acordo com os princípios da lei brasileira.
Para os aplicativos, é fundamental adotar uma série de melhores práticas voltadas à privacidade e segurança dos dados. São elas:
- Mapeamento dos dados: etapa essencial para compreender o fluxo das informações, definir quais informações são essenciais para o funcionamento do aplicativo e quais delas podem ser descartadas. Dessa forma, é possível identificar os pontos de atenção.
- Revisão de permissões: ao ajustar as permissões, é possível evitar acesso, compartilhamento ou uso desnecessário dos dados e arquivos sensíveis do usuário. Por exemplo: um aplicativo de edição de fotos pode precisar de acesso à sua câmera e à sua galeria de imagens, mas não necessariamente à sua lista de contatos ou à sua localização.
- Capacitação da equipe técnica: desenvolvedores, gestores e demais colaboradores devem compreender os fundamentos da LGPD e as formas de aplicar os conceitos de privacidade em todo o ciclo de vida do aplicativo. Assim, é possível evitar vazamentos por desconhecimento da lei.
- Plano de contingência: mesmo com todos os cuidados e medidas preventivas implementadas, é crucial que os desenvolvedores estejam preparados para lidar com incidentes de segurança que possam comprometer dados pessoais. A primeira ação deve ser a notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos usuários afetados. Posteriormente, é necessário impedir que o acesso aos dados seja ampliado e minimizar os danos aos internautas.
União de tecnologia e conhecimento jurídico na proteção dos aplicativos
No contexto técnico, a adequação à LGPD para aplicativos demanda a integração de soluções de segurança da informação. Tecnologias de criptografia, autenticação multifatorial e sistemas de backup são essenciais para garantir que os dados dos usuários estejam protegidos, demonstrando que é possível alinhar inovação e segurança.
A arquitetura do aplicativo deve ser desenvolvida para isolar as informações sensíveis e permitir uma rápida resposta em caso de imprevistos.
Do ponto de vista jurídico, é imprescindível que os responsáveis pelos aplicativos estejam atualizados sobre a legislação. Documentar todo o processo de tratamento de dados, desde a coleta até o descarte, é uma prática determinante para garantir a legalidade e evitar penalidades.
Essa capacidade de rastrear o “fluxo da informação” assegura a responsabilidade e a confiança no tratamento dos dados, promovendo um ambiente digital mais seguro e ético.
Para unir tecnologia e conhecimento jurídico, destacamos o modelo Data Protection Officer (DPO) as a Service, que tem como diferencial a capacidade de otimizar recursos para antecipar-se a incidentes. Consequentemente, tem capacidade de definir a prosperidade dos aplicativos por meio de auditorias periódicas e de uma atuação como ponto de contato com a ANPD.
O DPO as a Service, ao gerar benefícios e proteção personalizados, é ideal para a implementação de um programa de privacidade eficaz para os aplicativos, uma vez que lidam com alto volume de dados pessoais ou dados sensíveis.
Consultoria especializada em LGPD: a segurança que os aplicativos necessitam
A linguagem utilizada na política de segurança deve ser clara, simples e objetiva, facilitando a compreensão por parte dos desenvolvedores e dos usuários dos aplicativos.
Para que isso ocorra, a adequação à LGPD deve ser tratada como um processo contínuo e que exige uma visão integrada dos aspectos legais, técnicos e operacionais dos aplicativos.
A Tonani Advogados possui expertise comprovada em LGPD e está preparada para garantir a conformidade dos aplicativos, que ganham destaque e fidelização ao priorizar a segurança.
Nossa equipe está pronta para auxiliar em cada etapa na jornada da proteção de dados, desde auditorias técnicas até a execução de políticas de privacidade. Fale com os nossos especialistas e tenha a estratégia adequada à LGPD para aplicativos.