Mais reflexos da pandemia nas relações sociais e de trabalho

Mais reflexos da pandemia nas relações sociais e de trabalho

Os índices mostram que as mortes e longos afastamentos decorrentes da pandemia de covid-19 têm sido amenizados, de alguma forma, com a aceitação da vacina, proporcionando retorno ao trabalho na forma presencial, ou mesmo híbrida, em grande parte dos setores.

No entanto, ainda temos experimentado um número elevado de pessoas infectadas, ainda que com sintomas gripais; e, em consequência, colaboradores afastados – chegando a causar interrupção de atividades em alguns locais.

Visando adequar esses fatos à nova realidade, foi publicada Portaria nº 14, do Ministério da Saúde e do Trabalho, estipulando novos prazos de afastamento em decorrência de sintomas gripais ou mesmo covid, conforme abaixo:

  • afastamento por 10 dias para os casos confirmados de covid-19, devendo aqueles que residem próximos apresentar teste;
  • redução do prazo para 7 dias, se o colaborador estiver sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmico e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios;
  • em casos suspeitos, o colaborador sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmico e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios, poderá retornar às atividades.

Aos empregadores permanece a responsabilidade por mapear os colaboradores que tomaram a vacina e oferecer testes sempre que necessário, inclusive reavaliando a implementação das medidas de prevenção indicadas na ocorrência de casos suspeitos.

Da mesma forma, os empregadores devem manter registros atualizados à disposição dos órgãos de fiscalização, contendo colaboradores por faixa etária ou em risco; casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores contactantes próximos afastados.

O trabalho remoto para colaboradoras gestantes permanece uma obrigação.

O escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas, ressaltando a importância da ajuda de todos no combate à disseminação do vírus.

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