O Cadastro Positivo já está em pleno vigor.

A Lei Complementar nº 166/2019 alterou a Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei nº 12.414/2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores, estabelecendo que a inclusão ao Cadastro Positivo se torne automática para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo.

O Cadastro Positivo é um curriculum financeiro que contém o histórico de pagamentos de uma pessoa; um banco de dados que reúne informações de todos os pagamentos das pessoas físicas e jurídicas nele inscritas.

Estão inscritos nesse banco de dados todas as pessoas que tenham contas de consumo, contas bancárias ou operações de crédito em seu nome.

Esse banco de dados fornece um score (pontuação) da atividade da pessoa física ou jurídica, que é pontuada com uma nota que pode variar de 1 até 1000, calculada a partir das informações coletadas pelas empresas, com seus dados financeiros, sua renda, pagamento de contas de energia, água, telefone, entre outros. Quanto maior a pontuação, melhor pagador.

Para isso, são utilizados sistemas automatizados, chamados de algoritmos, que atribuem um valor diferente para cada usuário, resultando na nota final. Essas empresas podem então compartilhar a nota de cada consumidor com varejistas, instituições financeiras e bancos, que irão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, de acordo com a capacidade de pagamento.

Passam a constar do histórico do CPF ou CNPJ os totais financiados, quantidades e valores das parcelas, bem como o comportamento e a pontualidade de pagamento demonstrados, lembrando que não podem haver dados sobre o que foi adquirido.

Importante ressaltar que não há perda de sigilo das compras, já que são armazenadas a data de vencimento, o valor das compras e das parcelas e a data de pagamento, além dos dados cadastrais. Detalhes dos produtos que foram adquiridos não são disponibilizados.

É vedado o uso de dados pessoais conhecidos como “sensíveis” e que façam distinção de gênero, raça e classe social, como por exemplo, a região em que você mora.

O cadastro positivo é adotado em mais de 70 países e deve afetar mais de mais de 110 milhões de pessoas.
Quem paga as contas sempre em dia possui notas mais altas, o que pode facilitar a liberação de crédito e permitir que a taxa de juros seja adequada ao perfil e necessidade do consumidor.

È possível sair do cadastro positivo a qualquer momento, bastando para isso solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão do Cadastro Positivo fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.

Não há que se confundir o cadastro positivo e o negativo: o cadastro negativo tem como foco informações sobre a inadimplência – é um cadastro que vigora há décadas no país, contém informações sobre dívidas vencidas não pagas de empresas e consumidores, e pode ser consultado por aqueles que pretendem realizar negócios ou transações de crédito com o cadastrado. O cadastro positivo contém informações sobre a pontualidade.

Assim, se uma pessoa física ou jurídica, por exemplo, estiver inadimplente com uma parcela de um determinado financiamento, mas tiver uma série de outros compromissos honrados em dia –essas informações de pontualidade poderão ser consideradas pelo mercado para uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos.

Caso se sinta lesado, todos podem recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon, que podem aplicar medidas corretivas e determinar às empresas de avaliação de crédito excluir do cadastro informações incorretas.

São responsáveis por eventual dano que causarem ao cadastrado – de forma objetiva e solidária, as empresas de banco de dados e , eventualmente, as empresas que concedem crédito.

A atuação do escritório pode envolver a consultoria integral aos termos do cadastro positivo, bem como o ajuizamento de medidas judiciais visando a correção de dados erroneamente inseridos e recuperação das perdas e danos a ele relacionados.
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