Pandemia do coronavírus: efeitos legais

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Diante do exponencial aumento dos casos de coronavírus, a pandemia do COVID-19 vem alterando de modo significativo as relações interpessoais e jurídicas no Brasil. Nesse sentido, em 06 de fevereiro, foi sancionada a Lei 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente do coronavírus.

A Lei prevê a adoção de algumas medidas como isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País, bem como realização compulsória de exames e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.

Os cidadãos que forem acometidos pela doença receberão tratamento gratuito, terão suas faltas justificadas ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência, mas também poderão ser responsabilizados em caso de descumprimento das medidas.

Referida lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A pandemia pode ser caraterizada como “força maior”, ou seja, fatos humanos ou naturais, que podem ser previsíveis, cujos efeitos não se pode resistir.

A força maior tem grande impacto nas relações jurídicas, como, por exemplo, eximir o devedor de responder pelos prejuízos causados em caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado, desde que as relações jurídicas tenham se concretizado antes do decreto de Pandemia.

Nas relações jurídicas de natureza trabalhista, a legislação permite, em caso de força maior, a possibilidade de redução geral dos salários dos empregados da empresa, concessão de férias coletivas e a rescisão do contrato, em casos de extinção da empresa ou de um os estabelecimentos.

Há, ainda, a opção do teletrabalho (home office), da concessão de férias individuais, da licença remunerada e da utilização do banco de horas.

No que tange às relações de consumo, embora o Código de Defesa do Consumidor não preveja a força maior ou caso fortuito como excludentes de responsabilidade, há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem estas hipóteses para eximir o fornecedor de qualquer tipo de reparação, vez que inexiste a culpabilidade.

Por isso, a recomendação é que as decisões a serem tomadas nesta situação emergencial sejam cautelosas, com estrita observância da legislação aplicável a cada caso concreto.

Ficamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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