Da restrição na aplicabilidade da transação tributária.

post_07072020

Cada vez mais o passivo tributário atinge não apenas as pessoas jurídicas, mas também as pessoas físicas, tornando-se um entrave à operação diária da empresa, que fica sujeita a bloqueio de bens e restrições cadastrais das mais diversas.

Com efeito, ao analisar os aspectos da transação tributária, constata-se que a mesma oferece ferramentas importantes na tentativa de obtenção da normalidade operacional.

Nessa esteira, em 14 de abril de 2020 foi publicada a Lei 13.988/20, que resultou da conversão da Medida Provisória 899/19 – “MP do Contribuinte Legal”, em lei, regulamentando o instituto da transação, já previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional.

O artigo 171 do Código Tributário Nacional prevê que a lei pode facultar ao credor e devedor da obrigação tributária celebrar transação para a consequente extinção do crédito tributário, indicando a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

A regulamentação da transação tributária, contida na Lei 13.988/20, visa possibilitar ao Fisco recuperar parte dos tributos inadimplidos, diminuindo a litigiosidade contida nas mais diversas medidas judiciais sobre o tema; e, ao contribuinte, uma possibilidade de quitar seus débitos fiscais e diminuir o passivo existente e que não pode ser objeto de eventual recuperação judicial, alcançando a regularidade fiscal.

Sob outra ótica, a finalidade seria permitir aos bons pagadores, que não são infratores contumazes, não estando envolvidos em crimes e fraudes, desconto em juros e multa nos débitos tributários federais inscritos em dívida ativa da União ou discutidos na esfera administrativa ou judicial.

A transação tributária pode se dar por adesão a uma forma de parcelamento proposta pelo Fisco ou mesmo por proposta individual do Fisco ou do contribuinte. No entanto, a utilização da proposta individual somente pode ser exercida por contribuintes com dívidas superiores a R$15 milhões.

A inclusão de um número mais significativo de outros contribuintes devedores na possibilidade de exercício da transação por iniciativa individual do contribuinte é uma medida muito esperada, que poderia ajudar tanto ao contribuinte como ao Fisco em época de pandemia.

O escritório Tonani Advogados permanece à disposição para orientar na adoção de medidas que auxiliem à continuidade das atividades das empresas de maneira segura e eficaz.

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