Medida provisoria 905. contrato verde e amarelo

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Em 11 de novembro de 2019, foi promulgada a Medida Provisória 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Esta nova modalidade de contrato de trabalho aplica-se a pessoas entre 18 e 29 anos de idade e estar no primeiro emprego. Não são considerados como primeiro emprego, o contrato do menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

O salário mensal deve corresponder a, no máximo, um salário mínimo e meio (R$1.497,00 no valor atual). Além do salário mensal, o trabalhador receberá 1/12 do décimo terceiro salário, 1/12 de férias acrescidas de 1/3.

As contratações poderão ser feitas em 01/01/2020 a 31/12/22 e o prazo de duração do contrato é de até 24 meses. Após este período, o contrato é convertido automaticamente em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com as mesmas regras dos demais empregados.

A contratação somente pode ser feita para novos postos de trabalho, não se admitindo a substituição de empregados por outros desta modalidade.

Ainda, segundo § 4º do artigo 2º da Medida Provisória, o trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta dias, contado da data de dispensa.

As empresas terão isenção da contribuição patronal do INSS (20%), salário educação e alíquotas do sistema “S”. A alíquota do FGTS será reduzida de 8% para 2%.

Na demissão, mesmo que por justa causa, a multa devida será de 20%.

Por fim, com relação ao processo de fiscalização e autuação por parte dos auditores do trabalho também sofreu diversas alterações que beneficiarão as empresas, entre elas a simplificação de multas que são divididas em 4 níveis de acordo com a gravidade da infração: leve, médio, grave e gravíssima.

A medida possui vigência de sessenta dias, podendo ser prorrogada por mais sessenta e, neste prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Permanecemos à disposição para tratar de dúvidas relacionadas a este tema e outros assuntos.

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