Legislação sobre Liberdade Econômica: fim da burocracia ?

A legislação sobre liberdade econômica influenciará nosso dia a dia, com a exclusão de todo o tipo de licença e alvará para atividades de baixo risco e prazo para a concessão para outras atividades, redução de burocracia para startups e pequenas empresas, impedimento de que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, anistia a multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018, entre outros.

Também está prevista a extinção do eSocial em janeiro de 2020, que será substituído por dois novos programas para envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e o fim do Bloco K, pelo qual as empresas prestam informações de produção e estoque.

Segundo estimativas do governo, a Medida Provisória tem potencial de aumentar de 0,4% a 0,7% ao ano no Produto Interno Bruto (PIB) per capita do brasileiro, e gerar cerca de 3,7 milhões de empregos em um período entre 10 e 15 anos.

Liberdade econômica
A meta é ajudar o país a saltar da 109ª posição para o top 50 do ranking de competitividade do Fórum Econômico Mundial até o final da atual gestão, em 2022.

Um dos esforços nesse sentido é permitir a abertura de escritórios sem a necessidade de alvará, desde que a atividade da empresa seja de baixo risco. As atividades de baixo risco, de acordo com o texto aprovado, serão definidas por regulamento federal se houver exigência em lei de ato público de liberação, como permissão ou autorização. Nos demais casos, legislação estadual, distrital ou municipal específica definirá a questão.

Também ficam acordados a redução de burocracias a empresários e startups e o fim das multas a empresas por descumprimento da tabela do frete.

Minirreforma trabalhista

São discutidas mais de 30 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-lei nº 5.452, de 1943. O texto prevê, por exemplo:

• aplicação da legislação trabalhista apenas em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos;
• que a carteira de trabalho será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico em substituição à carteira em papel. Segundo o texto, o documento terá o CPF como identificação única. A expectativa é que o governo lance o aplicativo em setembro deste ano;
• liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do Poder Público, desde que o funcionário tire folga em um domingo do mês. Quem trabalhar no domingo ou no feriado receberá o pagamento em dobro. O empregador também pode compensar o trabalho com folga. As atividades poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população;
• limites ao poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores. A MP proíbe a autuação por infração sem que haja a possibilidade de procurador técnico ou jurídico para defesa imediata do proprietário do negócio. A primeira visita de fiscais deverá ter caráter orientador e não punitivo, salvo em situações de dano significativo;
• extinção do eSocial, que tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A alegação do relator é que as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento para atender ao eSocial, mas elas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
• retirada da “responsabilidade solidária” pelas obrigações da relação de emprego de uma empresa sobre a outra quando estas fazem parte de um mesmo grupo econômico. A responsabilidade só será exigida se houver troca de valores entre agentes econômicos do mesmo grupo;
• aumento de 2 para 5 dias no prazo para a empresa anotar na carteira a remuneração e a data de admissão após a admissão do funcionário;
• fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas.

Nesse contexto, ao observar as razões de Exposição de Motivos para a edição da legislação, pode-se ler que “investimentos em produção, educação e tecnologia, quando realizados em um país com mau desempenho em liberdade econômica, não produzem crescimento e desenvolvimento”. Parece que o propósito de reduzir a burocracia e abreviar procedimentos parece justo e necessário nesse momento, que necessitamos de aumento da eficiência e produtividade e redução de custas nas atividades econômicas, de maneira geral.

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